Lei Ordinária n° 2281/2012 de 10 de Dezembro de 2012
Determina a Alteração do Horário Bancário Destinado ao Atendimento Público nas respectivas Agências do Município de Corumbá - MS.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprovou a presente Lei.
Determina que o horário de expediente Bancário destinado ao atendimento público no Município de Corumbá - MS., será das 10:00 às 16:00 horas, ininterruptamente, de Segunda a Sexta Feira, sem prejuízo do que determina a Resolução n°. 002301 do Banco Central.
Fica determinado que as Agências Bancários sediadas no Município de Corumbá - MS., deverão colocar a disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para o efetivo atendimento em tempo hábil.
As Agências Bancárias sediadas no Município de Corumbá - MS., terão o prazo de no máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se as suas disposições.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 10 de Dezembro de 2.012.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2012