Lei Ordinária n° 2549/2016 de 09 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar no sítio oficial da internet da cidade de Corumbá a localização de todas as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A localização e o número de todas as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos deverão ser disponibilizados no sítio oficial da internet da Cidade de Corumbá.
Registra-se e Publica-se
Corumbá, 9 de setembro de 2016.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/2016